Inventários paralisados, divergências entre herdeiros e questões envolvendo a administração, o uso, a regularização ou a destinação de bens herdados.
Nem todo inventário se resume à identificação dos herdeiros, levantamento dos bens e elaboração da partilha.
A sucessão pode se tornar mais complexa quando existem conflitos familiares, patrimônio irregular, falta de documentos, dívidas, sucessões anteriores não resolvidas ou divergências sobre a administração e a destinação dos bens.
Entre as situações que podem dificultar o andamento do inventário estão:
1. Divergências sobre a escolha ou a atuação do inventariante;
2. Retenção ou dificuldade de acesso aos documentos;
3. Herdeiro utilizando sozinho imóvel ou outro bem da sucessão;
4. Discordância sobre venda, administração ou divisão do patrimônio;
5. Ausência de prestação de contas;
6. Despesas suportadas por apenas alguns dos interessados;
7. Imóveis sem regularização adequada;
8. Dívidas do espólio ou dos bens;
9. Falecimento de herdeiros durante o curso da sucessão;
10. Inventários anteriores ainda não concluídos;
11. Ausência de recursos ou de consenso para a continuidade do procedimento.
Nessas situações, é necessário compreender não apenas o processo de inventário, mas o conjunto de relações jurídicas e patrimoniais que impede a sua conclusão.
Análise das causas que impedem o avanço do inventário e definição das providências jurídicas necessárias para sua continuidade.
A paralisação pode decorrer de ausência de documentos, inércia de interessados, sucessões acumuladas, problemas relacionados aos bens, dívidas ou falta de consenso entre os herdeiros.
Atuação em divergências relacionadas à administração da herança, atuação do inventariante, acesso a documentos, prestação de contas, despesas, posse, uso, venda ou divisão dos bens.
Questões relacionadas à nomeação, substituição e atuação do inventariante, administração dos bens, cumprimento de obrigações e prestação de contas durante o inventário.
Questões jurídicas envolvendo posse, uso, conservação, regularização, administração, alienação ou divisão dos bens integrantes da sucessão.
Organização de situações em que existem dois ou mais falecimentos sucessivos sem que as transmissões patrimoniais anteriores tenham sido integralmente regularizadas.
Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, organização da documentação, apuração do patrimônio, elaboração da partilha e tratamento das questões necessárias à conclusão da sucessão.
Um inventário pode permanecer aberto porque existe uma questão anterior que ainda precisa ser resolvida.
Um imóvel pode não estar registrado corretamente. Um bem pode estar sendo utilizado exclusivamente por um herdeiro. Pode existir patrimônio cuja titularidade ainda precisa ser esclarecida. Um inventariante pode não possuir todos os documentos ou informações. Pode haver dívidas, despesas, contratos ou outras sucessões relacionadas ao mesmo patrimônio.
Por isso, a condução de sucessões complexas exige a identificação das questões que estão fora do processo, mas interferem diretamente nele.
A organização jurídica do patrimônio precede, muitas vezes, a própria possibilidade de partilha.
Levantamento dos fatos, documentos, pessoas envolvidas, bens, obrigações e processos relacionados à sucessão.
O objetivo é identificar o que efetivamente impede o avanço do caso.
Estruturação das informações e da documentação necessária, com identificação das pendências patrimoniais e processuais.
Definição das questões que podem ser solucionadas consensualmente e daquelas que exigem medidas judiciais ou extrajudiciais.
Também são estabelecidas as relações de dependência entre as providências necessárias.
Execução e acompanhamento das medidas definidas, com organização das providências até a conclusão da etapa jurídica correspondente.
A abertura do inventário não interrompe as despesas, obrigações e relações jurídicas relacionadas aos bens deixados.
Imóveis precisam ser preservados. Tributos podem continuar incidindo. Contratos permanecem produzindo efeitos. Receitas e despesas precisam ser identificadas. Bens podem estar ocupados, alugados ou sem utilização.
Quando existem divergências entre os interessados, essas questões podem se tornar parte central do conflito sucessório.
Por isso, a atuação da Morelo Advocacia considera o inventário dentro do contexto patrimonial em que ele está inserido.
Em determinadas situações, a principal dificuldade não está em definir os percentuais de cada herdeiro, mas em tornar o patrimônio juridicamente apto a ser partilhado.
Isso pode exigir, entre outras providências:
regularização documental e imobiliária, identificação de titularidades, reconstrução de sucessões anteriores, apuração de obrigações, organização de receitas e despesas ou solução de controvérsias sobre administração e uso dos bens.
Somente depois dessas questões é possível estabelecer, com segurança, os caminhos para a partilha.
A Morelo Advocacia atua na organização jurídica da sucessão e na condução das medidas necessárias para que o patrimônio possa ser administrado, partilhado ou regularizado.
A atuação é especialmente direcionada a situações em que o inventário apresenta conflitos, paralisações ou questões patrimoniais que precisam ser solucionadas antes de sua conclusão.
O escritório é dirigido pelo advogado Cleone da Silva Morelo — OAB/RJ nº 175.690.
Para uma análise inicial da situação, informe ao escritório o contexto do inventário, as principais dificuldades existentes e, se houver, os processos ou bens envolvidos.
Apresentar o caso ao escritório:
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