Organização e condução de inventários e partilhas.
Intervenção em conflitos envolvendo a administração,
proteção e destinação de bens herdados.
A regularidade do procedimento sucessório exige alinhamento sobre a gestão documental, financeira e administrativa do patrimônio. Quando essas questões permanecem sem definição, o andamento do inventário é severamente comprometido.
O conflito manifesta-se, com frequência, nos seguintes cenários:
1. Divergências sobre a nomeação ou a conduta da inventariança;
2. Retenção ou dificuldade de acesso ao acervo documental;
3. Fruição ou ocupação exclusiva de bens do espólio por parte de um dos herdeiros;
4. Oposição à alienação ou à partilha do patrimônio;
5. Omissão na prestação de contas e indefinição quanto ao custeio de despesas;
6. Irregularidades registrais, passivo a descoberto, sucessões simultâneas ou iliquidez.
O diagnóstico preciso do conflito permite delimitar o que comporta composição amigável, o que exige regularização formal e o que demanda intervenção judicial.
Divergências sobre inventariante, documentos, prestação de contas, uso, venda ou divisão dos bens.
Inventários que não avançam por ausência de documentos, sucessões anteriores, inércia, dívidas ou falta de consenso.
Questões relacionadas à administração, posse, uso, regularidade ou conservação dos bens da sucessão.
Atuação em questões relacionadas a bens herdados
O escopo é definido a partir dos fatos, dos documentos e do estágio de cada caso.
Levantamento dos fatos, documentos, interessados, bens, procedimentos existentes e pontos de conflito.
Identificação das decisões necessárias, das alternativas disponíveis e da ordem das providências.
Coordenação de documentos, interlocutores e medidas judiciais ou extrajudiciais.
Execução das providências definidas e acompanhamento de seus desdobramentos.
Conheça a forma de atuação
A atuação reúne questões sucessórias, patrimoniais e imobiliárias diretamente relacionadas aos bens herdados e aos conflitos entre interessados.
Inventários e partilhas
Condução judicial ou extrajudicial do inventário, definição da partilha e tratamento das pendências necessárias ao encerramento da sucessão.
Atuação em inventários e partilhas
Conflitos sucessórios
Atuação em divergências entre herdeiros, inventariante, cônjuge, companheiro e demais interessados sobre administração, prestação de contas, apuração do acervo ou destinação dos bens.
Atuação em conflitos sucessórios
Imóveis e outros bens herdados
Questões relativas à posse, ao uso, à administração, à regularização, à conservação, à venda ou à divisão dos bens da sucessão.
Atuação em bens herdados
Organização sucessória
Análise jurídica prévia dos bens, das relações e dos objetivos envolvidos, com definição dos instrumentos compatíveis com o caso.
Atuação em organização sucessória
Quando a definição patrimonial depende de decisão judicial, o contencioso civil integra a condução do caso.
A Morelo Advocacia atua em inventários, partilhas e conflitos relacionados à administração e à destinação de bens herdados.
Os trabalhos são dirigidos por Cleone da Silva Morelo, advogado, OAB/RJ nº 175.690.
Conheça o escritório
No primeiro contato, informe a fase do inventário ou da sucessão, os bens envolvidos e o ponto de conflito. Esses elementos permitem uma compreensão inicial da demanda e a definição das informações necessárias para sua análise.
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O envio da mensagem não constitui contratação.
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